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terça-feira, 14 de outubro de 2014

Lançamento de livro sobre "Objeção de Consciência"

"Objeção de Consciência: restrições aos Direitos Políticos e Fundamentais, de Rogério Carlos Born


A Juruá Editora, lançou a obra "Objeção de Consciência: restrições aos Direitos Políticos e Fundamentais, de Rogério Carlos Born. A objeção de consciência é um interessante instituto que indaga a possibilidade de uma pessoa deixar de cumprir uma norma que lhe traz constrangimento em razão da sua liberdade de consciência religiosa, filosófica, política, ética, moral, científica, cultural, dentre outras. A história - ao registrar os conflitos entre o poder espiritual e o temporal - indica que, no naturalismo, as escrituras se sobrepujavam às leis; evoluindo, no positivismo, para a supremacia absoluta do direito e, por fim, equilibrando as leis divinas e terrenas no pós-positivismo. Nesta evolução, o autor analisa as hipóteses em que um indivíduo poderá invocar uma objeção de consciência, para, em nome de sua crença ou conviccção, deixar de cumprir um dever ou uma obrigação a todos imposta com autorização do ordenamento jurídico. O imperativo de consciência, no munto todo, é comumente utilizado para afastar dos seguidores de determinadas religiões o serviço militar obrigatório em troca do cumprimento de uma prestação substitutiva de cunho social pelos objetores. No Brasil, os objetores, que se eximem de cumprir esta prestação alternativa são sancionados com a perda e suspensão dos políticos, restrição cuja natureza jurídica será tratada neste estudo. No entanto, a Objeção de Consciência é mais ampla, uma vez que, além do conflito das liberdades perante a lei (invocação vertical), ocorre também o concurso entre as próprias liberdades (invocação horizontal), o que inspirou a criação da Teoria da Objeção de Consciência que será vislumbrada neste estudo.Para a Professora Doutora Eneida Desiree Salgado, no Prefácio, "em um ambiente de escassa discussão sobre a fundamentalidade dos direitos políticos e em um tempo em que o Supremo Tribunal Federal admite a restrição retroativa ao direito político fundamental da elegibilidade, os estudos realizados pelo autor vem trazer um alento. Sua preocupação com a distinção entre as hipóteses do artigo 15 da Constituição não é compartilhada nem pela doutrina e nem pela jurisprudência. Corajoso como em outras obras, o autor chega a nos provocar, defendendo que a Constituição, por suas disposições, permite que o respeito à legalidade e a igual submissão de todos à lei como princípio corolário do regime republicano submetam-se à liberdade de crença e convicção. Aos bravos, fica o convite para colocar suas crenças (jurídicas) à prova".

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