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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Abrasel – PR consegue a desoneração do ICMS sobre a gorjeta

Marcelo Woellner Pereira, presidente do Conselho Estadual da Abrasel – PR; o Secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani; Felipe Braga Côrtes, um dos grandes defensores da desoneração do ICMS; e José Aparecido Valencio da Silva, diretor da coordenação da receita do Estado.
Após dois anos de muitas reuniões com políticos, órgãos públicos e empresários do segmento da alimentação fora do lar, a Abrasel – PR acaba de conseguir a desoneração do ICMS sobre a gorjeta. O decreto, assinado pelo Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, e pelo Secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, leva em consideração os convênios ICMS 125/2011 e 68/2014, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Desta maneira, fica regulamentado que o valor da gorjeta, que não deve ultrapassar os 10%, deverá ser discriminado nos balanços fiscais. Sendo assim, as empresas do segmento da alimentação fora do lar não precisarão mais pagar ICMS sobre a gorjeta. O decreto que altera o Regulamento do ICMS, que foi entregue na manhã desta quinta-feira (07), na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, entrará em vigor no dia 01 de setembro e vai beneficiar milhares de empreendimentos espalhados pelo Paraná.

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