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domingo, 23 de agosto de 2015

OAB destaca decisão de juiz que confirmou inconstitucionalidade do decreto que reduziu o teto das RPVs

A primeira manifestação judicial após a publicação do decreto estadual nº 2095/15 que reduziu o teto para pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aponta a ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto que vem sendo criticado pela OAB Paraná. Em decisões assinadas pelo juiz César Ghizoni, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, foi mantido o pagamento de RPV no valor de até 40 salários mínimos. O juiz entendeu que houve usurpação do Poder Legislativo, pelo Executivo, pois a matéria estava em discussão na Assembleia. Também apontou inconstitucionalidade, por afronta as princípios da razoabilidade e proporcionalidade:
“Ademais, a medida adotada pelo Executivo afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que não demonstrada redução do orçamento do Estado apta a justificar a redução pretendida”, diz um dos trechos da decisão do juiz.
Em outra passagem, o magistrado assinala precedente do STF: "resta sedimentado o entendimento de que a fixação de patamar das requisições de pequeno valor inferior ao previsto no art. 87, I, do ADCT deve ser realizada de forma proporcional e razoável, de conformidade com a capacidade econômica do ente federado (STF-ADI 2.868/PI)."
A OAB comemorou a decisão do magistrado. "Muito embora tenha sido proferida em caso específico, através de controle concentrado da constitucionalidade, essa decisão mostra uma tendência que poderá ser seguida pelo Poder Judiciário do Paraná. Não temos a menor dúvida de que o decreto é inconstitucional", disse o presidente da OABPR, Juliano Breda.
Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná, Emerson Fukushima, a decisão muda o cenário. “É a primeira manifestação judicial sobre o tema em uma semana de vigência do decreto e apontando a ilegalidade e inconstitucionalidade. É um indicativo de que os juízes não vão aplicar o decreto”, comentou Fukushima.

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