O usuário de plano de saúde que atingir 60 anos de idade e sofrer reajuste na mensalidade pode recorrer dessa cobrança excessiva. Essa decisão surgiu após o parecer favorável a idosos que entraram com ação contra operadoras de planos de saúde por conta da cobrança. Segundo o entendimento de especialistas e com base no Estatuto do Idoso é considerada nula a existência de cláusula contratual com previsão de reajuste em decorrência da mudança de faixa etária, mesmo que o contratante tenha ciência dessa declaração no momento de firmar o contrato.
Fernando Sperb é advogado especializado em Direito Societário e Empresarial e, é sócio da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. Perfil Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados
O escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro é uma sociedade de advogados com sede em Curitiba. Com foco no Direito Empresarial, tem uma estrutura operacional que atende clientes nacionais e estrangeiros, contando com escritórios correspondentes nas principais cidades do Brasil e do exterior. Mais informações no site http://www.alceumachado.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário