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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Ex-companheiro de artista plástico Jorge Guinle consegue reaver imóvel na Justiça

Publicada em 05/09/2011 às 22h52m -Célia Costa (celia@oglobo.com.br)

Após mais de três anos lutando na Justiça, o fotógrafo Marco Rodrigues, de 66 anos, conseguiu reaver o apartamento no Alto Leblon onde ele viveu com o companheiro, o artista plástico Jorge Guinle Filho, que morreu de Aids em 1987. A notícia foi antecipada pela jornalista Lu Lacerda em seu blog. Marco já fez a sua mudança, mas a disputa pelo imóvel com Estevão Wermann, que foi amigo de Jorginho Guinle (pai do artista plástico) e comprou o espólio, continua, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o advogado André Chateaubriand Martins, ainda há o julgamento do recurso impetrado por Wermann no STJ. Enquanto isso, Marco comemorou e pôde voltar ao lar graças a uma decisão judicial de cumprimento provisório de sentença:
- É um momento de alegria. Nunca duvidei de que voltaria para a minha casa.
Aos 17 anos de união, o quadro de saúde de Jorge se agravou e a família o levou para Nova York, onde ele morreu. Ainda numa época que a união estável homoafetiva não era reconhecida, a Justiça acabou não reconhecendo a sociedade entre os dois. Com isso, os herdeiros Dolores Brosshard (mãe de Jorginho) e Wermann entraram com uma ação de reintegração de posse e, em fevereiro de 2008, Marco foi despejado do apartamento.
Os advogados entraram com ação de usucapião urbano e, em 2009, Marco ganhou a briga na Justiça, em primeira instância. O dono do espólio recorreu à segunda instância e perdeu. Agora, cabe a decisão do STJ.
A luta de Marco foi considerada pioneira no Brasil e ajudou vários casais gays. A disputa pelos bens chamou a atenção da sociedade carioca. Em 1989, o juiz José Bahadian reconheceu a validade de um testamento deixado por Jorge Guinle, no qual ele declarou que Marco tinha direito à metade dos seus bens. O assunto foi parar na primeira página do jornal "The Washington Post". A família apresentou um segundo testamento, ligeiramente modificado pelos juízes, que concederam 75% da herança para a mãe e 25% para o pai.

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