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segunda-feira, 18 de julho de 2011

LEPREVOST PROTOCOLA PROJETO DE LEI AMPLIANDO PUNIÇÕES A QUEM ABANDONA RECÉM-NASCIDOS: DESAMPARAR BEBÊS, ALÉM DE PRISÃO, PODERÁ GERAR MULTA ESTADUAL

O deputado Ney Leprevost protocolou na Assembléia Legislativa projeto de lei que visa punir com multa estadual quem submeter bebês recém-nascidos ao abandono ou à exposição. Pela redação do projeto, considera-se que exposição é colocar o recém-nascido em perigo, desabrigá-lo, desprotegê-lo, pôr em risco sua vida e renunciá-lo; e o abandono exprime o desamparo, o desprezo, a não prestação da assistência devida ao recém-nascido, em ambas as situações, por ação ou por omissão.
“Mesmo com tantas punições impostas pelo Código Penal, agravadas pelo ato aviltante em si de abandonar um bebê recém-nascido, ainda vemos inúmeros casos se repetindo”, reclama Ney.
Pela lei proposta, qualquer cidadão que tenha conhecimento de um ato de abandono pode denunciá-lo à autoridade estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
As multas começam em 1.000 UFEPRs (Unidades Fiscais do Estado do Paraná) e vão até 3.000 UFEPRs, podendo ser multiplicadas por 10 vezes quando verificado que, em razão da situação econômica do(a) ofensor(a), resultarão inócuas.

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