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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Cobrança de taxas fere a Constituição
O pagamento de taxas para se obter certidões junto às repartições públicas é usual, mas fere princípio constitucional. Este questionamento é feito pelo advogado baiano Adriano Ribeiro Barros, em artigo publicado na edição de dezembro da Revista Bonijuris. Para ele, a cobrança indevida das taxas em relação às certidões, sejam negativas ou positivas, emitidas mediante processamento eletrônico pelos órgãos públicos da União, dos estados ou dos municípios, está vedada na Carta Constitucional. “ Há imunidade tributária específica no artigo 5º, letras “a” e “b” da Constituição Federal. A gratuidade, nesse caso, é um Direito Fundamental do cidadão, pois essas certidões servem para esclarecimentos de interesses pessoais e na defesa dos seus direitos.”Barros menciona ainda a resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (que compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) que suspendeu a cobrança dessas taxas, assegurando a todos os cidadãos a obtenção de certidões nas repartições públicas, sem nenhum pagamento. Este artigo do advogado Adriano Ribeiro Barros pode ser lido íntegralmente no site www.bonijuris.com.br
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