Segundo o Ministério do Trabalho, esse descanso deve ser de, no mínimo, dez dias, informado com antecedência ao órgão, para ser legal Após as compras de Natal, na última semana do ano, normalmente o movimento cai nas cidades que não têm como foco de renda o turismo. Devido ao índice baixo de faturamento nesse período, para diversos estabelecimentos acaba não sendo vantajoso deixar máquinas de grande porte ligadas ou arcar com outros gastos. Por conta dessa realidade, muitas empresas e, principalmente indústrias, aproveitam o momento para dar férias coletivas aos funcionários.
De acordo com a professora de Direito do Trabalho da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP), Miriam Cipriani Gomes, mestre em Direito Empresarial, as férias coletivas passaram a ter previsão legal a partir de 1977, com o Decreto Lei 1.535. Até aquele momento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fazia previsão do descanso coletivo.
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