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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

População deve guardar comprovantes de pagamento de custas

OAB Paraná prevê possibilidade de ressarcimento no caso de reajuste ser revogado
Os paranaenses que utilizaram os serviços de cartórios judiciais ou extrajudiciais a partir de 28 de janeiro de 2011 devem guardar os comprovantes do pagamento de custas para requerer um possível ressarcimento. A orientação é da OAB Paraná, que considera ilegal a tabela de custas em vigor e está questionando o decreto da Presidência do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário n.º 48/2011) que autorizou um reajuste em valores acima dos estabelecidos por lei.
Um pedido de revogação do decreto, assinado pelo ex-presidente Celso Rotoli de Macedo, foi apresentado em petição encaminhada ao atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, no dia 2 de fevereiro. Enquanto aguarda resposta, a OAB Paraná também estuda outras possibilidades caso seja necessário ingressar com medida judicial no Supremo Tribunal Federal.
“Confiando que conseguiremos obter a suspensão do decreto, orientamos a população para que guarde os comprovantes do pagamento das custas”, afirma César Augusto Moreno, vice-presidente da OAB Paraná. “Comprovada a ilegalidade da cobrança, será possível pedir o ressarcimento dos valores aplicados.” Segundo César Moreno, os cidadãos poderão ingressar com ações judiciais individuais buscando a restituição da diferença paga a mais por conta do decreto.

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