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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Das carroças aos carros, o trânsito em Curitiba

Desde a fundação da cidade, a Câmara Municipal tem proposto medidas para melhorar a segurança no trânsito. Quer seja este movido por mulas, carroças, cavalos, bondes elétricos ou veículos automotores, sempre houve preocupação em melhorar e acompanhar os desafios trazidos junto com a tecnologia. Apesar de toda a legislação vigente, existe ainda uma grande parcela de participação da sociedade, que precisa ter plena consciência de seus deveres no trânsito.

As histórias sobre o tráfego em Curitiba aparecem desde meados de 1700. Nesta época, com uma paisagem predominantemente rural, a Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais preocupava-se em manter a passagem de animais bem longe das casas, para que não fossem destruídas por estes desajeitados meios de transporte. Uma ata da Câmara de fevereiro de 1734 conta que um tenente-coronel chamado Manoel Rodrigues Motta, após ter as paredes de sua casa danificadas pelo tráfego livre do gado pela vila, teve que recorrer à intervenção da Câmara Municipal. O alcaide Domingos Lopes fez uma vistoria e, constatados os danos, instituiu uma multa de “sinco tostoins” a cada vez que os criadores permitissem que o gado “e outras cavalgaduras bravas” trafegassem pela Vila. Mais uma vez, em 1744, foi determinado pelo conselho da Câmara que se fizesse um cercado em volta da Vila e um edital para que retirassem animais de montaria, que danificavam as casas do povoado.

Carroças, bondes de mula e cavalos eram predominantes na cidade até o século XIX. A partir daí, alguns fatos datados do início do século XX, contados pelas próprias leis municipais, revelam a chegada da tecnologia na capital paranaense. No dia 29 de abril de 1922, a Câmara autorizava o prefeito João Moreira Garcez a conceder permissão à Sociedade Anônima “A Standard Oil Company of Brazil” - Esso para instalar reservatórios subterrâneos para distribuição de gasolina para veículos.
O progresso corria rápido na capital e, com ele, o aumento de veículos. A lei 650, de 1924, aprovava o decreto que declarava de utilidade pública a área necessária ao conveniente alargamento da Rua XV de Novembro, entre a Alameda Dr. Muricy e a Avenida Luiz Xavier. O decreto dizia que “o estrangulamento resultava no congestionamento do trânsito, como atualmente se faz sentir nessa quadra, onde por vezes já se tem verificado acidentes. Considerando que esse melhoramento além de favorecer as condições de viabilidade concorrerá para beneficiar a estatística da principal artéria desta capital”.
Em maio de 1924 era aprovada lei que autorizava o Poder Executivo a emitir apólices até a quantia necessária para o fim especial de atender as despesas com a aquisição dos serviços de luz, força e bondes da capital. Em março de 1928, ficava concedido às Empresas Elétricas Brasileiras S.A., sucessoras da South Brazilian Railways Company Limited, o direito exclusivo de explorar, por meio de tração elétrica, os serviços de bondes e o fornecimento de luz pública e particular para a capital, pelo prazo de 40 anos. As tarifas e horários poderiam ser estipulados pela companhia, mas a prefeitura poderia modificá-los.

Uma lei de 1928 revela que ainda era função do município a matrícula dos veículos que transitavam na cidade e a expedição de carteiras de motoristas. No entanto, o serviço de inspeção dos veículos passou a ser atribuição do governo do estado a partir de maio daquele ano, com a lei 773/1928. A mesma legislação estabelecia que os veículos registrados e numerados em outros municípios poderiam transitar na capital durante oito dias. Os que permanecessem além disso teriam que pagar por uma licença especial

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