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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Licença maternidade formal ainda tem duração de 120 dias

Período de 180 dias é limitado somente a empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença mediante concessão de incentivos fiscais

Ao contrário do que muitos pensam, a licença maternidade permanece com o prazo de 120 dias, e não de 180 dias. Segundo a Lei nº. 11.770, de 1 de janeiro de 2010, as empresas podem prorrogar a licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, conceito que caracteriza o chamado Programa Empresa Cidadã.
No entanto, essa possibilidade é uma opção a ser adotada pelo empresário, não uma obrigação. Os quatro primeiros meses de licença continuam sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os dois seguintes devem ser pagos pelo empregador.
Pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã poderão deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade. Entretanto, é vedada a dedução como despesa operacional.
Aquelas tributadas pelo Simples Nacional e lucro presumido não têm direito ao incentivo fiscal. “Neste aspecto a Lei é criticada, pois discriminou a mulher que labora em empresa pequena a qual, inclusive, é geradora da maioria de empregos em nosso país, se não for a maior geradora”, questiona a advogada Ana Letícia Maier de Lima, da Popp&Nalin Sociedade de Advogados. “É preciso cautela ao falar que a licença maternidade foi estendida, uma vez que se trata de um benefício fiscal para apenas algumas poucas empresas, que têm a opção de aderir ou não ao Programa”, esclarece. www.poppnalin.adv.br

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