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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Justiça determina que adolescentes já sentenciados sejam transferidos do Cense

A Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, determinou, em decisão liminar, que o Governo do Estado tome providências para que sejam transferidos do Centro de Socioeducação (Cense) de Curitiba adolescentes com determinação judicial de cumprimento de medidas de internação e semiliberdade. A decisão proibiu também a permanência de mais de um adolescente por alojamento, bem como a entrada na unidade de adolescentes que tenham praticado atos infracionais fora da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Estado, alegando “omissão do Poder Público em oferecer uma política socioeducativa pública em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Na ação, a Promotoria de Justiça destaca a constante inércia do Poder Público na transferência dos adolescentes já sentenciados, que permanecem ilegalmente na unidade de internação provisória por tempo superior ao determinado pela legislação, até serem transferidos para uma unidade adequada para cumprimento da medida socioeducativa.
Durante inspeções regulares realizadas no Cense de Curitiba, o MP-PR constatou que, além de irregularidades documentais, por inúmeras vezes a unidade estava com superlotação de adolescentes. Além disso, foi verificada a manutenção de jovens por mais tempo que o razoável na unidade, após a sentença já proferida, fato que ocorre há bastante tempo, principalmente porque o Estado do Paraná não cria novas vagas no sistema socioeducativo há anos, escorando-se sempre no argumento da falta de vagas para não realizar a transferência imediata dos adolescentes já sentenciados.
A decisão destaca que, mesmo após diversas notificações judiciais, a Secretaria de Estado da Justiça, responsável pelo atendimento socioeducativo, não tem solucionado o problema, deixando a unidade com superlotação, alimentação precária, falhas no atendimento socioeducativo e número reduzido de educadores sociais, “em total descaso com os direitos fundamentais dos adolescentes”.
Diante das irregularidades, a Justiça deferiu a medida liminar pretendida pelo Ministério Público, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil por adolescente em caso de descumprimento.

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