O novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece um sistema para julgamento uniforme das ações de massa que deverão ser decididas pelos tribunais regionais ou até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Superior Tribunal Federal (STF), conforme a espécie de discussão. O livro “Manual dos Recursos nos Juizados Especiais Federais – 5ª edição” repercute como funciona essa questão no sistema dos Juizados e levanta polêmicas, como a demora excessiva que este mecanismo pode gerar nos processos, a insegurança jurídica que poderá se estabelecer, e sua possível inconstitucionalidade.
Segundo o juiz federal José Antonio Savaris, autor da publicação juntamente com a juíza federal Flavia da Silva Xavier, com o incidente de resolução de demandas repetitivas os processos serão suspensos em toda a região e, caso se entenda devido, até mesmo no Brasil, aguardando-se uma final solução. Todos os juízes – da justiça comum e também dos Juizados Especiais Federais (JEFs) – ficam vinculados ao que decidir o tribunal competente. “Se é tema de repercussão geral, certamente serão interpostos recursos para o STJ ou para o STF, sendo a tendência a de demora. Enquanto isso, todos ficam aguardando, o que traz efeitos nefastos quando se trata de ação previdenciária”, lembra.
A desaposentação, o prévio requerimento administrativo e a correção monetária sobre o débito judicial são exemplos de casos em que se esperou ou se espera a decisão por muito tempo. No caso da correção monetária, em que se decide o índice que deve corrigir as parcelas atrasadas devidas pelo INSS, enquanto o STF não der a palavra final, não se consegue dar um passo, não se define nada em matéria previdenciária, de acordo com o juiz. Neste cenário, recorrem o INSS, a União e as partes, e acordos deixam de ser feitos, visto que a diferença poderá ser grande dependendo do que será fixado. “Paradoxalmente vivemos uma inacreditável insegurança jurídica justamente pela adoção de um mecanismo pensado para gerar segurança, trazer estabilidade e previsibilidade”, afirma Savaris.
Para o magistrado, esse é um exemplo do que pode se tornar um sistema que acaba paralisando os processos até que o STF ou o STJ digam como deve ser interpretado o direito, um sistema que, de certa forma, desvaloriza as instâncias inferiores (os tribunais e as turmas recursais) e supervaloriza a cúpula do poder judiciário.
Esta sistemática do novo CPC também poderá ser considerada inconstitucional, pois as decisões dos Juizados deixarão de ser revistas por juízes do primeiro grau, e passarão a ser analisadas pelo tribunal, embora o entendimento do STF seja o de que não há subordinação em termos jurisdicionais dos JEFs em relação aos tribunais. A subordinação é administrativa.
Além das polêmicas levantadas, esta edição - que consta como o material mais atualizado nesta área do direito - vem atualizada de acordo com o novo CPC e com o Regimento Interno da TNU, aprovado pela Resolução/CJF 345, de 03/06/2015. Apresenta, de forma inédita, roteiros de interposição (orientação para advogados) e de análise de admissibilidade (orientação para quem está analisando o recurso) de todos os Incidentes de Uniformização (Nacional para a TNU; Regional para as Turmas Regionais de Uniformização e o que é dirigido ao STJ), seguidos de roteiros ilustrados. O tema é tratado pelos autores, ambos professores e juízes de Turma Recursal, com vasta atuação em Turmas de Uniformização. E o prefácio é do ministro do STF Teori Albino Zavascki.
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