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terça-feira, 11 de novembro de 2014

STF julga a desvinculação das receitas da União

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que participa do processo, é contra o desvio de recursos da seguridade

Nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) julga sobre a constitucionalidade da desvinculação das receitas da União (DRU). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que é contra o desvio de recursos da seguridade, participa do processo como interessado na causa e será representado pelo advogado Fabio Zambitte.
A DRU foi adotada em 1994, uma regra que estipula que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social.
A grande preocupação do IBDP é com a arrecadação da Previdência Social que vai para os cofres da União e é usada para outros fins e não somente para a seguridade. Em 2013 o déficit do Regime Geral da Previdência Social fechou em R$ 49,8 bilhões. E para atenuar esse aumento, a previdência pretende modificar regras de pensão por morte e de auxílios-doença e invalidez.
“A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a previdência não haveria déficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP. Segundo Zambitte, esse processo que será julgado é muito importante, pois a desvinculação das receitas da União é uma forma de tirar recursos da seguridade. “Os segurados são os maiores prejudicados, pois tem seus benefícios negados por causa do equilíbrio financeiro e atuarial”, explica. E completa: “O IBDP está trabalhando em defesa dos segurados que contribuem e precisam ter condições de terem seus direitos assistidos”.

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