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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

TST irá julgar legalidade da paralisação parcial nos Correios

Parte dos sindicatos dos Correios iniciou na semana passada um movimento de paralisação parcial contra a Postal Saúde, que é uma caixa de assistência, patrocinada e mantida pelos Correios — e não um plano de saúde.
Visando o benefício da sociedade brasileira, os Correios ingressaram com ação cautelar preparatória junto ao TST solicitando a suspensão da paralisação, além da garantia de efetivo mínimo em cada unidade. A empresa agora aguarda a definição da data do julgamento do mérito da ação.
A paralisação parcial dos Correios será julgada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do processo é o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
Conforme decisão do TST no último dissídio coletivo dos Correios, em 2013, as decisões a respeito da gestão do plano de saúde são exclusivas da empresa e não das representações sindicais. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) buscou liminar contra a transferência da gestão do plano de saúde, sem sucesso — o caso ainda será julgado na primeira instância da Justiça do Trabalho.
Assim, os Correios entendem que a paralisação, além de trazer prejuízos à sociedade brasileira também é ilegal, abusiva e afronta o Poder Judiciário, ao buscar alterar fato já decidido pelo TST.
Plano de saúde — Os Correios reafirmam que não haverá nenhuma alteração no atual plano de saúde dos trabalhadores, o CorreiosSaúde. Nenhuma mensalidade será cobrada, os dependentes regularmente cadastrados serão mantidos e o plano de saúde não será privatizado. Todas as condições vigentes do CorreiosSaúde serão mantidas, os percentuais de co-participação não serão alterados e os trabalhadores dos Correios não terão custos adicionais.
Desde o início de janeiro, o plano CorreiosSaúde, que atende os empregados da ECT e seus dependentes, passou a ser operado pela Postal Saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com política e diretrizes definidas pela ECT. As regras do plano não foram alteradas.

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