Uma trabalhadora de Curitiba obteve, na Justiça, o direito de ter a correção do FGTS pelo IPCA. A sentença é da titular do Juizado Federal de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo. Segundo a advogada da causa, Aparecida Ingrácio, da Ingrácio e Ingrácio Advocacia e Consultoria Jurídica, a Caixa Econômica Federal foi obrigada a corrigir pela inflação o Fundo de Garantia pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do trabalhador. A diferença representou mais de 80% de seu saldo de FGTS.
O que é a ação?
Os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) acrescidos de 3% anualmente. Porém, desde 1999 esta correção está defasada em relação à inflação – o que significa que quem possui saldo de FGTS está perdendo poder de compra devido à elevação de preços.
Estas perdas são tantas que podem chegar a 100%. “Uma pessoa que possuía R$ 10.000,00 em 1999 pode ter perdido mais de R$ 11.000,00 devido a esta defasagem” explica advogada Aparecida Ingrácio.
Qualquer trabalhador que possuiu carteira assinada entre 1999 e 2014 pode entrar com esta ação.
Até agora mais 30 mil processos já foram movidos contra a Caixa. Para entrar com esta ação é necessário procurar um advogado de sua confiança e possuir os seguintes documentos:
- Extrato Analítico do FGTS (pode ser retirado no site do Fundo);
- Comprovante de Residência;
- Cópia do PIS ou CTPS;
- Cópia do RG e CPF.
Ingrácio e Ingrácio Advocacia e Consultoria Jurídica | www.ingracio.adv.br
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