Vanderlei Santos defende reajuste nos valores das multas e notificação de infrações por e-mail
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa, no próximo dia 22, 16 anos de vigência. O documento, que entrou em vigor em 1998, tem o objetivo de garantir condições de mobilidade segura por meio de normas de conduta, diretrizes para educação viária e fiscalização, e penalidades às infrações e crimes de trânsito para todos os usuários do sistema de tráfego do país. No entanto, o valor das multas está congelado há mais de uma década e isso enfraquece o efeito da lei.
Quando o CTB foi criado, as multas foram fixadas em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para terem correção a cada mês. Porém, com a extinção da UFIR, em 2000, o valor das multas nunca mais foi atualizado. Especialistas de trânsito defendem uma correção no valor, para que diminua o número de infrações e melhore a segurança nas vias do país. O advogado da Perkons, empresa especializada na gestão de trânsito, Vanderlei Santos, acredita que no Brasil as penalidades previstas são brandas, comparadas com os espanhóis, por exemplo, e, principalmente, que os valores estipulados para as multas não são devidamente reajustados.
A legislação brasileira prevê sanções que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54, bem como valores mais altos para determinados casos, como ocorre com a multa por dirigir embriagado (R$ 1.915,40). O advogado afirma que para melhorar sua efetividade, o código deve incorporar penalidades mais severas, unidas a uma fiscalização mais eficiente, como observado em outros países. “A penalidade branda não coíbe a tendência à transgressão. A legislação de trânsito precisa evoluir, ser alterada para corresponder ao momento econômico, à sociedade atual”, completa Santos.
Infrações de trânsito como conduzir acima do limite de velocidade, falar ao celular enquanto dirige, não usar cinto de segurança, avançar o sinal vermelho e dirigir depois de ingerir qualquer dose de bebida alcoólica são comportamentos corriqueiros nas vias brasileiras que podem causar acidentes de trânsito graves. “São atitudes frequentes porque os valores das multas no Brasil para essas infrações são muito baixos. Quando o CTB foi instituído, o valor da multa para uma infração gravíssima, como avançar o sinal vermelho, correspondia a um salário mínimo e meio. Hoje, o valor dessa multa não chega a um terço do salário mínimo vigente”, destaca o advogado.
Outro ponto defendido por Santos é o de que as infrações de trânsito deveriam ser notificadas de forma eletrônica e imediata,pouco depois da conduta infracional ocorrer, já que há uma demora considerável para que as notificações cheguem por meios postais. "A notificação da infração e a imposição da penalidade por e-mail ou Diários Oficiais na Internet é um procedimento legal e um recurso que os órgãos de trânsito podem lançar mão. A segurança da informação seria garantida por meio de assinatura digital, o processo seria mais célere e menos dispendioso", argumenta.
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