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terça-feira, 25 de maio de 2010

Acidente voo 1907: Processos criminais já têm novo juiz e pilotos começam a responder o segundo processo

A Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal/MT, Vanessa Curti Perenha Gasques é a nova responsável pelos processos que correm contra os pilotos norte-americanos

Os dois processos criminais contra os pilotos norte-americanos, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados pelo acidente com o voo 1907, ocorrido em 29 de setembro de 2006, que vitimou 154 pessoas já têm novo juiz. Vanessa Curti Perenha Gasques, Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal/MT, em exercício, na Vara Única de Sinop-MT, é agora responsável pelo caso.
A atuação da nova juíza já começou com a determinação, em caráter de urgência, a coleta de provas “no caso Gol” no primeiro processo criminal. Duas atitudes iniciais, da Dra. Vanessa Gasques, são muito importantes para o andamento dos casos. A primeira é sobre o pedido dos réus (controladores) de produção de prova pericial e testemunhal.
Ela destaca em sua decisão, de 11 de maio. “No que toca à realização de perícia, verifico que a defesa não especificou em que consistiria a tal prova, limitando-se a afirmar, genericamente, a necessidade de prova técnica”. De acordo com o artigo 184 do Código de Processo Penal, só deve ser deferida a realização da prova pericial quando se demonstre necessária ao esclarecimento da verdade. Assim, a juíza determinou a intimação da defesa dos controladores de voo para, no prazo de cinco dias, especificar qual a natureza e objeto da prova pericial pretendida, bem como comprovar sua imprescindibilidade para o esclarecimento dos fatos, sob pena de indeferimento.
Com relação aos pilotos norte-americanos, e as testemunhas de outros países, arroladas por eles, Dra. Vanessa destacou em sua decisão que, de acordo com “o Artigo 222-A da CPP prevê que as ‘as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade’”. Ela completa dizendo que os réus se limitaram apenas a indicar o nome e o endereço das testemunhas, sem informar a relevância de sua oitiva para a solução da causa, assim, a juíza determinou a intimação dos réus para, no prazo de cinco dias, justificar a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas residentes fora do país, sob pena de indeferimento.
Em outra decisão, do mesmo dia, a juíza determinou a expedição de mandado de busca e apreensão dos equipamentos da aeronave Legacy, que se encontrava nas dependências do Cenipa, em Brasília e que a mesma explicou que os equipamentos foram restituídos à empresa Excelaire Service Inc (empresa para onde trabalhavam os pilotos norte-americanos). Após a apreensão, Dra. Vanessa ainda pediu que seja intimado o Cenipa, cientificando o órgão acerca de sua responsabilidade de “fiel depositário”, como consta nos autos do processo.
Outra decisão da juíza, na data de hoje, é com relação ao segundo processo criminal, impetrado pelo Ministério Público Federal, somente contra os controladores. Na decisão, Dra. Vanessa não absolve sumariamente os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e ainda determinou que a defesa justifique a pertinência em se realizar as provas testemunhais. Um dos principais argumentos para a não absolvição sumária dos réus é que “os elementos de convicção até aqui colecionados não permitem dizer que os fatos imputados (a eles) não constituem crime. Pelo contrário, há indícios de autoria e materialidade”, explica a juíza.
A Dra. Vanessa Guasques, assumiu o caso há duas semanas, depois do licenciamento do juiz Murilo Mendes, por motivos de saúde. Segundo o assistente de acusação e representante das famílias das vítimas, Dante D’Aquino, a designação de um novo juiz para o caso, feita pela entidade do Tribunal Regional Federal, é fundamental para a continuidade dos processos. “Os processos voltaram ao seu andamento normal e as primeiras decisões nos dão esperança de que os crimes não prescrevam e que os responsáveis pelo acidente não fiquem impunes”, comenta.

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