Em um processo definido com agilidade, Poder Judiciário do Estado do Paraná julga improcedente ação contra emissora de televisão paranaense
Curitiba, 13/10/2009 – Na última quarta-feira, dia 7 de outubro, a 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba proferiu sentença referente ao processo de ação de indenização por danos morais envolvendo a Televisão Bandeirantes do Paraná e um aviário do estado. O caso teve início no ano passado, quando a emissora noticiou a realização de uma operação, organizada pela Polícia Federal, que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente trazidos de forma ilícita do nordeste do país. Inconformado com a reportagem, o aviário ingressou com a ação judicial pedindo a condenação da Televisão Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, o pedido indenização foi considerado improcedente, pois a Televisão Bandeirantes do Paraná atuou dentro da forma legal, limitando-se a noticiar fatos verídicos sem qualquer abuso. “Após reunir inúmeras provas, demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização das diligências pela Polícia”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, responsável pela defesa da TV Bandeirantes.
Além disso, o advogado destaca a agilidade com a qual o processo foi tratado e resolvido. “Mesmo com a necessidade da produção de provas, com envio, por exemplo, de ofício para a Justiça Federal de Pernambuco solicitando informações a respeito do processo criminal que tramita lá e a necessidade de serem ouvidas testemunhas, todo o caso foi definido em pouco mais de um ano, o que pode ser considerado célere para um processo judicial”, conta Eduardo Munhoz da Cunha, lembrando, também, que a sentença ainda está sujeita a recurso.
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