Segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral, 1 empresas terão o prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação desta portaria, para se adequarem, devendo então passar a adquirir embalagens plástico-garrafão retornável devidamente certificados. Ou seja, a parir de 1° de setembro de 2009, os disque-água não receberão galões datados com mais de três anos.
A Água Mineral Timbu está marcando os seus galões com sua marca em alto relevo, cor diferenciada e impressão da validade do envase no corpo do galão. “Os galões novos, timbrados Timbu, que estiverem com rótulo e data de envase da Fonte Timbu, terão a garantia de troca no seu vencimento”, explica a sócia diretora da Água Mineral Timbu, Maria Alice Silveira Carneiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário