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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Lei possibilita parcelamento em até 180 meses de dívidas não incluídas ou consolidadas em 2009

A sanção da Lei 12.865, pela presidente Dilma Rousseff, que trata, entre outros assuntos, da reabertura do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), trouxe um novo ânimo aos contribuintes que se encontram em débito com o fisco.
Instituído em 2009, o Refis, que já beneficiou diversos contribuintes, é um programa de parcelamento especial que possibilita a renegociação de dívidas fiscais de pessoas físicas e jurídicas com a União, cujo prazo para adesão expirou em 30/11/2009. A lei recém-sancionada estendeu o prazo para 31 de dezembro deste ano, possibilitando a inclusão de débitos que, por qualquer motivo, não foram incluídos ou consolidados em 2009.
De acordo com a contadora da Pactum Consultoria Empresarial, Taiana Beatriz Junkes, a possibilidade de parcelamento abrange as dívidas tributárias vencidas até 30/11/2008 e, na adesão, os devedores da Fazenda Nacional e do INSS poderão parcelar em até 180 meses os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. “É possível parcelar também os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive outros débitos remanescentes de parcelamentos anteriores”, afirma.
Aqueles que perderam ou não aproveitaram a oportunidade oferecida em 2009 terão a chance de parcelar ou pagar suas dívidas com desconto de juros e multa. No pagamento à vista, haverá desconto de 100% da multa e dos encargos legais. “O pagamento ou parcelamento, no entanto, não se aplica aos débitos que tenham sido incluídos anteriormente no Refis e interrompidos por inadimplência”, alerta a contadora da Pactum.
Segundo ela, trata-se de uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem a sua situação perante o fisco. A necessidade de Certidão Negativa de Débito e a oportunidade de eliminação de passivos controvertidos em discussão administrativa ou judicial são razões determinantes para a adesão. Neste contexto, é importante analisar tecnicamente o passivo fiscal da empresa, dentro dos diversos cenários previstos em lei, tornando mais eficaz a utilização do benefício.

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