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sábado, 6 de dezembro de 2014

Uma Questão de Justiça Fiscal



Wilhelm Milward Meiners. Economista, Professor de Planejamento e Finanças Públicas e Diretor da Unibrasil

Entre os princípios de finanças públicas mais relevantes destacam-se o da equidade fiscal e da capacidade contributiva. Ambos compõem a dimensão da justiça fiscal, cobrar impostos de acordo com o nível de renda e patrimônio e da capacidade de pagamento de cada cidadão. Dessa forma, cobrando menos de quem pode menos e tributando mais de quem pode mais, o governo é justo e consegue atender a população mais carente e de menor renda com serviços públicos essenciais e de qualidade. É essa população que não consegue, via mercado, ser atendida em suas demandas mais básicas. Assim, a carga tributária, para ser justa, recai sobre as classes de renda média e alta, promovendo, via governo, a distribuição de renda e de oportunidades que o mercado não permite gerar.
A atualização da Planta Genérica Imobiliária de Curitiba, depois de 13 anos de flagrante defasagem, no período que se observou um boom imobiliário no mundo inteiro, sobretudo nas grandes metrópoles é uma questão de justiça fiscal. Não é admissível que uma família de classe média pague mais impostos sobre os automóveis que tem na garagem do que sobre a casa.
O setor imobiliário se mexe, com receio de perdas nas vendas e nas suas receitas. Setor do capital rentista que foi amplamente beneficiado com a alta dos preços dos imóveis, com a retomada do crédito imobiliário e com os programas públicos de habitação popular.
Ao morar um apartamento em um condomínio, uma família paga uma taxa de manutenção e investimento no prédio que mora, para dar conta das despesas comuns e compartilhada com todos os moradores em luz, água, limpeza, pessoal, elevadores, jardins, segurança. Da mesma forma, o IPTU é a taxa de condomínio da cidade.
Faça o cálculo, o que se paga de Condomínio para a cidade (IPTU). Na classe média e alta, é somente uma parcela pequena do que se paga de condomínio no prédio. Isso mostra a defasagem do valor do IPTU e junto com ele, da taxa de coleta de lixo e do ITBI.
Caberá à Câmara Municipal devolver para Curitiba a capacidade de arrecadação e investimento público, promovendo as condições orçamentárias para atender nossos sonhos e anseios com a cidade: o asfalto na rua, a ciclovia, os investimentos no trânsito e no transporte coletivo, a merenda na escola, a vaga na creche, o médico no posto de saúde, a ampliação e reforma dos espaços culturais e de lazer, os portais do futuro, a moradia descente para os mais pobres. É dos recursos dos impostos, arrecadados com equidade e capacidade contributiva, que podemos alavancar as funções públicas da cidade para seu cidadão. Cabe aos nossos vereadores devolver para Curitiba a justiça fiscal.

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