O Código Florestal já sinalizava que a prefeitura regulamentaria a ocupação de áreas verdes equilibrando o direito constitucional dos proprietários de utilização de suas propriedades à necessidade cada vez mais urgente da preservação ambiental. Nossa cidade, por isso, tem se mantido à frente das demais capitais do país na relação existente entre o número de habitantes e a correspondente proporção de área verde.
Sendo assim, com a edição do Decreto nº 194/2000, o verde da cidade foi todo “enquadrado” levando-se em conta uma série de características, como por exemplo, a proximidade dos rios, a zona ou setor a que pertence o lote (ou lotes), os respectivos coeficientes de aproveitamento, altura máxima da edificação (nº de andares), além dos usos permitidos. Posteriormente esse decreto foi sendo ajustado por outros decretos, como 919/2010 e 246/2014.
Com isso um passo foi dado em favor da comunidade e dos proprietários dos lotes nesses Setores Especiais de Áreas Verdes. Foi regulamentada a utilização do coeficiente de aproveitamento já previsto para o lote através do aumento do número de pavimentos, isso mediante a compra de potencial de altura. Fato que fez com que uma área maior de mata nativa fosse preservada, remanescendo diversos bosques intocados (cercados, mantidos e sem a utilização dos proprietários), em benefício de toda população.
Em resumo, na arquitetura, como no direito ou na medicina, cada caso é um caso! Há que se partir das condições peculiares de cada área ou lote, mas, sinteticamente, o que se deve compreender é que se oportunizou por intermédio de decretos, a construção de condomínios verticais, com pouca taxa de ocupação, maior altura, sempre preservando nossos bosques, nossas araucárias e muito mais área verde para que no meio de nossas matas nunca deixemos de reconhecer uma gralha azul.
Ana Padilha é arquiteta
Com isso um passo foi dado em favor da comunidade e dos proprietários dos lotes nesses Setores Especiais de Áreas Verdes. Foi regulamentada a utilização do coeficiente de aproveitamento já previsto para o lote através do aumento do número de pavimentos, isso mediante a compra de potencial de altura. Fato que fez com que uma área maior de mata nativa fosse preservada, remanescendo diversos bosques intocados (cercados, mantidos e sem a utilização dos proprietários), em benefício de toda população.
Em resumo, na arquitetura, como no direito ou na medicina, cada caso é um caso! Há que se partir das condições peculiares de cada área ou lote, mas, sinteticamente, o que se deve compreender é que se oportunizou por intermédio de decretos, a construção de condomínios verticais, com pouca taxa de ocupação, maior altura, sempre preservando nossos bosques, nossas araucárias e muito mais área verde para que no meio de nossas matas nunca deixemos de reconhecer uma gralha azul.
Ana Padilha é arquiteta
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