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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras podem ser indenizadas em casos de insucesso

A advogada Joana Faccini Salaverry, da Vitae Advogados, alerta que existe espaço para a cobrança legal de indenizações por danos morais e estéticos em casos de cirurgias plásticas mal realizadas. A profissional revela que assunto gera muitas dúvidas e muita renovação jurisprudencial.
De acordo com Joana, antes de realizar um procedimento estético é pertinente saber os possíveis desdobramentos do quadro. “Em caso de insucesso, o paciente poderá pleitear reparação material que correspondem aos gastos ocasionados com o pagamento da própria intervenção cirúrgica, com o gasto na farmácia e outras despesas que mostram nexo de causalidade para com a cirurgia”, diz.
A indenização depende do procedimento, visto que cirurgia estética traz implicação de responsabilidades diferentes da cirurgia reparadora. “Se a cirurgia for estética, visando melhorar o aspecto físico do paciente, a obrigação assumida pelo médico é de resultado. Ou seja, em caso de insucesso sua culpa será presumida. Já no caso da cirurgia reparadora, o procedimento serve para corrigir uma deformidade congênita ou traumática, como a eliminação de uma cicatriz causada pela retirada de um tumor, e a responsabilidade é de meio, ou seja, não há o comprometimento do médico para com um resultado desejado”, explica Joana Salaverry.

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