Os contribuintes já podem entregar a declaração do Importo de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016, com base no ano de 2015. Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.123,91 em 2015. Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não-tributáveis ou tributados direto da fonte também devem declarar o Imposto de Renda. O prazo para a entrega da declaração é até 29 de abril. Os contribuintes que não declararem ficarão sujeitos a multa de 1% sobre o total do imposto devido, ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
O que pouca gente sabe, porém, é que até 3% do IRPF pode ser doado a projetos que beneficiam crianças e adolescentes. “Os valores podem ser destinados aos Fundos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa possibilidade permite que o imposto seja revertido em recursos para a região de atuação do Fundo escolhido”, explica a diretora do Instituto Positivo, Eliziane Gorniak.
O diferencial para o contribuinte está no abatimento do imposto. A destinação pode ser realizada diretamente na fonte, pois o sistema da Receita Federal aponta qual é o limite disponível para doação. Com isso, basta o contribuinte escolher o valor e a região que quer beneficiar com seu imposto.
Para auxiliar os contribuintes, o Instituto Positivo disponibilizou na internet um vídeo que explica o passo a passo de como doar. O material pode ser acessado no link https://www.youtube.com/watch?v=WeD2bU6iLiQ.
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